A faixa de domínio é composta por áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Público, para a implantação da base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.
Para utilização dessa área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, é preciso atender às normas, decretos, portarias e submeter à autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). Toda construção em terreno lindeiro à faixa de domínio deverá obter aprovação junto à concessionária.
Para informações adicionais, entre em contato pelo número 0800 0364 365.