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Publicado em 18 de fev de 2022 às 17:50
Novos valores passam a vigorar a partir da 0h de domingo (20); cálculo da Agência leva em consideração o IPCA e índices contratuais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação nº 76, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), o reajuste da tarifa de pedágio do contrato de concessão da BR-364/365/GO/MG, que passará a vigorar a partir da zero hora de domingo (20).
O novos valores serão praticados nas praças de pedágio da BR-365/MG em Uberlândia (km 647), Monte Alegre (km 706), Ituiutaba (km 767) e Santa Vitória (km 837), e da BR-364/GO em Paranaiguara (km 33), Cachoeira Alta (km 93,3) e Jataí (km 158). As tarifas são cobradas em ambos sentidos.
A revisão tarifária ocorre anualmente, conforme previsão contratual, com valores e percentuais estabelecidos por parâmetros técnicos do contrato de concessão. Trata-se de uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, que tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os cálculos foram realizados pela ANTT, com base em critérios técnicos, e serão aplicados pela Ecovias do Cerrado, conforme deliberação da Agência.
Dessa forma, o valor da tarifa passará de R$ 4,90 para R$ 5,20 para a categoria 1 de veículos, que engloba automóveis de passeio. Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.
Categoria | Tipo de Veículo | Eixos | Rodagem | Valores (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 5,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | Dupla | 10,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 7,80 |
4 | Caminhão,caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 15,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 10,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 20,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 26,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 31,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 2,60 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | 0,00 |